CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 182 - Constituição Federal / 1988

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DA POLÍTICA URBANA

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 182

LeiCF   Art.art-182  

STF Tema nº 1235 do STF


TEMA
Tema 1235: Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, IV, 30, I e II, 97 e 182 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não de regulamentação municipal sobre uso e ocupação do solo urbano em seu território, especificamente a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, ao dispor sobre instalações de rádio base, considerando-se a competência privativa da União, no tocante às atividades de telecomunicações e radiodifusão.

Tese: É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1235, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/09/2022, publicado em 09/09/2022)
09/09/2022 • Tema
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STF Tema nº 348 do STF


TEMA
Tema 348: Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 182, §§ 1º e , da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de seguir o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar Distrital nº 710/2005, que dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas - PDEU, para fins de estabelecimento de condomínios fechados, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.

Tese: Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 348, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/12/2010, publicado em 29/10/2015)
29/10/2015 • Tema
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STF Tema nº 815 do STF


TEMA
Tema 815: Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.

Tese: Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 815, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/04/2015, publicado em 29/04/2015)
29/04/2015 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 182

LeiCF   Art.art-182  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 37, 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão ...
+120 PALAVRAS
...
caso, o disposto nos §§ 2º a , sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1392065 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 13/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
28/03/2023 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. LEI NACIONAL N. 10.257/2001: REGULAMENTAÇÃO DOS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE INJUNÇÃO: INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, MI 7306 ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020)
08/07/2020 • Acórdão em / DF - DISTRITO FEDERAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 184 ... 191  - Capítulo seguinte
 DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :